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| Sobre o ADVISER: Os ADVISERS são textos orientadores, ou provenientes de legislação, aplicáveis à maioria das empresas, os quais são produzidos pela equipe técnica da EMAV Assessoria e Contabilidade para orientação de nossos clientes bem como para provocar a reflexão sobre assuntos empresariais. Devido à complexidade da legislação, as orientações nele contidas podem não contemplar à exaustão as necessidades específicas de sua empresa caso em que deverá ser contatado nosso serviço de consultoria. Solicitamos acompanhar todas as publicações observando as implicações diretas em seu tipo de negócio. |
| Adviser 242 - Fevereiro 2017 |
| Publicada a Regulamentação do Programa de Regularização Tributária (PRT) |
Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.687 (“IN”), que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (“PRT”), instituído pela Medida Provisória nº 766 (“MP”), perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”). 1. OBJETO I – os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial; 2. CONDIÇÕES I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% + liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB; 3. PRAZO E FORMA DE ADESÃO • Forma de Adesão: Exclusivamente por meio eletrônico, no sítio da RFB na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) • A adesão abrangerá a totalidade dos débitos e os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados pela empresa para compor o PRT. |
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