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    Sobre o ADVISER: Os ADVISERS são textos orientadores, ou provenientes de legislação, aplicáveis à maioria das empresas, os quais são produzidos pela equipe técnica da EMAV Assessoria e Contabilidade para orientação de nossos clientes bem como para provocar a reflexão sobre assuntos empresariais. Devido à complexidade da legislação, as orientações nele contidas podem não contemplar à exaustão as necessidades específicas de sua empresa caso em que deverá ser contatado nosso serviço de consultoria. Solicitamos acompanhar todas as publicações observando as implicações diretas em seu tipo de negócio.
    PL – reforma tributária

    As principais mudanças da proposta de reforma tributária

    PL 2337/2021: Imposto de renda

    Lucros e Dividendos

    O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês a microempresas e empresas de pequeno porte.

    Juros Sobre Capital Próprio

    O projeto prevê a vedação à possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Atualmente os Juros Sobre Capital Próprios podem ser abatidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas no lucro real. Por isso, apesar de serem tributados, são vistos como boas opções para a distribuição de valores.

    Redução da alíquota do IRPJ

    De acordo com o texto, em 2022 a atual alíquota de 15% de IRPJ passará a ser de 12,5%. Em 2023, o percentual deve cair para 10%. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

    O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que em 2022 a redação da alíquota implicará em perda de arrecadação de 18,52 bilhões. Em 2023 a redução será de 39,2 bi. Por fim, em 2024 a perda de arrecadação será de 41,53 bi.

    Recolhimento trimestral

    A proposta prevê o recolhimento trimestral do IRPJ e da CSLL a todas as empresas. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. “Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes”, destaca o texto da apresentação.

    Tributação de operações na bolsa de valores

    Segundo o texto, a apuração, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% em todos os mercados. Atualmente, a alíquota é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros e 20% para Day Trade e cotas de FII.

    Ainda são previstas mudanças nas compensações de resultados negativos, que poderão ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje a compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

    Ativos de renda fixa e fundos

    O projeto ainda altera a tributação de ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB e fundos abertos e fechados, prevendo alíquota única de 15%. Há a previsão de fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A “tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas”, consta na apresentação.

    CRI, CRA, LCI e LCA

    Durante coletiva de imprensa, integrante do Ministério da Economia salientou que, por “decisão de governo”, optou-se por não acabar com a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

    Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também continuam isentas.

    Isenção de IRPF

    O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. De acordo com o projeto, a tabela do IRPF ficaria da seguinte forma:

    • Isenção: renda até R$ 2.500 (16,3 milhões de trabalhadores);
    • Alíquota de 7,5%: Renda entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200 (2,8 milhões de trabalhadores);
    • Alíquota de 15%: Renda entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250 (3,6 milhões de trabalhadores);
    • Alíquota de 22,5%: Renda entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300 (2,2 milhões de trabalhadores);
    • Alíquota de 27,5%: Renda acima de R$ 5.300,01 (6,3 milhões de trabalhadores).

    PL 3887/2020: CBS

    Reforma fatiada

    Em 21 de julho de 2020 o governo federal divulgou a primeira “fatia” de sua reforma tributária enviando ao Congresso Nacional o PL 3.887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    O tributo seria resultante da unificação do PIS e da Cofins, com alíquota de 12%. Atualmente as alíquotas combinadas de PIS e Cofins são, na maioria das vezes, de 3,65% e 9,25%, respectivamente sob suas sistemáticas cumulativa e não-cumulativa.

    Creditamento

    O novo sistema proposto pelo governo federal será não cumulativo e permitirá o aproveitamento de crédito relacionado a toda a atividade empresarial. O crédito é permitido até no caso de aquisições de bens e serviços comercializados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Será proibido tomar créditos de CBS sobre aquisições que não forem oneradas pela nova contribuição. Ou seja, o crédito é vedado caso a operação anterior não sofra a incidência da CBS. As exceções para esta regra são as exportações e vendas à Zona Franca de Manaus. Isso significa que as empresas podem tomar créditos de CBS no caso de exportações e vendas à zona de livre comércio.

    Isenções

    Com a aprovação do projeto estariam mantidas isenções sobre a cesta básica, sobre serviços de saúde custeados pelo SUS, sobre serviços de transporte coletivo de passageiros e para entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos. Quanto aos regimes especiais, os setores de combustíveis e cigarros continuarão no regime monofásico – em que uma empresa é responsável por recolher o tributo em nome de toda a cadeia produtiva.

    Alíquota menor para bancos

    Entidades terão alíquota menor, de 5,9%. Segundo o Ministério, isso se justifica porque essas entidades não geram ou se apropriam de crédito. O PL ainda proíbe que empresas tomem crédito sobre a aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico e sobre valores pagos a instituições financeiras.

    Isenções

    Ficam de fora da contribuição do CBS condomínios de proprietários de imóveis, instituições filantrópicas e fundações, entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, serviços sociais autônomos, sindicatos e partidos políticos.

    Setor de serviços vê elevação da carga tributária

    Entre as preocupações apresentadas por tributaristas e representantes do setor de serviços está a elevação da tributação de setores que prestam serviços à pessoa física, como escolas e hospitais, que não farão parte de uma cadeia geradora de créditos.

    Tributação sobre livros

    O projeto da CBS não prevê isenção da contribuição para os livros, como ocorre no PIS e na Cofins. Dessa forma, os produtos passam a ser tributados em 12%. O projeto recebeu a oposição do mercado editorial e críticas da sociedade.

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