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    Prefeitura de SP antecipa 5 feriados para conter avanço da Covid

    A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados municipais.

    Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi; de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três feriados de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).

    Veja, abaixo, as datas:

    26 de março – sexta-feira (feriado municipal)

    29 de março – segunda-feira (feriado municipal)

    30 de março – terça-feira (feriado municipal)

    31 de março – quarta-feira (feriado municipal)

    1° de abril – quinta-feira (feriado municipal)

    2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo)

    As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?

    Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. “Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”, diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

    Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?

    No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office. 

    “Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”, afirma Karolen.

    Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.

    Fonte: Jornal o Estado de São Paulo

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